TJDFT - 0000229-72.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 05:27
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 05:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 05:22
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
11/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0000229-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a DIEGUE NEDRIEL COSTA DA SILVA a prática da infração penal prevista no art. 129, § 9º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0713000-75.2019.8.07.0006 - ID 83616595, pág. 23) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 83616595, pág. 32-34.
A denúncia foi recebida em 08/03/2021.
Processado o feito, em 10/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação no Grupo Reflexivo do NAFAVD.
Em 20/02/2024, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 158011103).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 124130363, 134792609, 143629873, 149101165, 157659553, 168547955, 178480746, 187122761.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 187166240).
Parecer ministerial de ID 187539251, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGUE NEDRIEL COSTA DA SILVA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0713000-75.2019.8.07.0006 - ID 83616595, pág. 23), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
23/02/2024 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:19
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/02/2022 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
10/02/2022 15:19
Suspensão Condicional do Processo
-
09/02/2022 15:58
Expedição de Ata.
-
31/01/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:43
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/02/2022 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
28/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/03/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
08/03/2021 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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