TJDFT - 0701458-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701458-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILZA NUNES NILO EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 3 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
16/09/2024 21:53
Recebidos os autos
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16/09/2024 21:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AILZA NUNES NILO em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701458-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILZA NUNES NILO EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DESPACHO A pesquisa SISBAJUD foi infrutífera.
Quanto à pesquisa RENAJUD, foram localizados dois veículos, os quais se encontram penhorados em outras ações, sendo duvidoso o êxito em caso de penhora deste Juízo.
Assim, se pretende a autora a constrição dos referidos veículos deverá diligenciar para saber se há dívidas e as penhoras anteriores deixariam valores para eventual satisfação do crédito desta ação.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
30/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/08/2024 19:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de AILZA NUNES NILO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de AILZA NUNES NILO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de AILZA NUNES NILO em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 20:08
Recebidos os autos
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06/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701458-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILZA NUNES NILO REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
10/07/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 22:36
Recebidos os autos
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08/07/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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20/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de AILZA NUNES NILO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 01:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
 - 
                                            
03/09/2023 11:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
01/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de AILZA NUNES NILO em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
16/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 16/08/2023.
 - 
                                            
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
 - 
                                            
15/08/2023 18:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2023 12:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2023 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
09/08/2023 18:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
09/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2023 10:35
Decorrido prazo de AILZA NUNES NILO em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
04/08/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/08/2023 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
 - 
                                            
04/08/2023 08:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
02/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 00:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
03/07/2023 17:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
28/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
 - 
                                            
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
 - 
                                            
20/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2023 18:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
16/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
 - 
                                            
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 22:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
22/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
 - 
                                            
22/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
19/05/2023 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2023 17:20
Outras decisões
 - 
                                            
12/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
 - 
                                            
12/05/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
11/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2023 00:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
28/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
 - 
                                            
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de AILZA NUNES NILO em 26/04/2023 23:59.
 - 
                                            
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
 - 
                                            
25/04/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 21:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
24/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
 - 
                                            
24/04/2023 15:25
Juntada de ata
 - 
                                            
24/04/2023 15:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
24/04/2023 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2023 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
20/04/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
20/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
 - 
                                            
20/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/04/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
20/04/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
20/04/2023 00:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
19/04/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/04/2023 13:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2023 13:08
Outras decisões
 - 
                                            
18/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
18/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 18/04/2023.
 - 
                                            
17/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
 - 
                                            
13/04/2023 22:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
 - 
                                            
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
 - 
                                            
07/03/2023 10:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2023 10:42
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
06/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
06/03/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
 - 
                                            
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
 - 
                                            
28/02/2023 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
28/02/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
23/02/2023 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
 - 
                                            
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
 - 
                                            
15/02/2023 12:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
15/02/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
 - 
                                            
14/02/2023 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
08/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2023.
 - 
                                            
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
 - 
                                            
06/02/2023 10:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/02/2023 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
06/02/2023 10:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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