TJDFT - 0040160-46.2006.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 11:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA FIDELIS ABREU DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0040160-46.2006.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA APARECIDA FIDELIS ABREU DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187628929).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência eletrônica para os dados informados no ID 187800790, da seguinte forma: a) R$ 420.061,02 (quatrocentos e vinte mil e sessenta e um reais e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 74.128,41 (setenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e um centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:38
Outras decisões
-
22/06/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 15:16
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 18:05
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA FIDELIS ABREU DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/04/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 15:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2021 00:50
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/12/2021 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
26/05/2021 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/05/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:05
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/03/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 17:31
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:23
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:17
Recebidos os autos
-
04/12/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:25
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2006
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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