TJDFT - 0713528-48.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de WILSON ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713528-48.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187628910).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 74.257,12 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 31.824,48 (trinta e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 15:05
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:12
Deferido o pedido de
-
08/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de WILSON ALVES em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 07:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2022 11:42
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:09
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2022 12:13
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de WILSON ALVES em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:30
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/01/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 06:47
Recebidos os autos
-
23/10/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 06:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2021 09:23
Recebidos os autos
-
20/10/2021 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/10/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/10/2021 11:42
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2021 10:19
Recebidos os autos
-
03/10/2021 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/09/2021 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2021 08:08
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2021 10:12
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2021 10:47
Transitado em Julgado em 30/06/2021
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de WILSON ALVES em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de WILSON ALVES em 28/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:25
Desentranhamento
-
06/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2021 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2021 17:16
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2021 07:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 11:05
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 13:41
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 20:46
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de WILSON ALVES em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 14:03
Expedição de Carta.
-
10/11/2020 13:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
09/11/2020 18:08
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de WILSON ALVES em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 12:42
Expedição de Carta.
-
05/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de WILSON ALVES em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:15
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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