TJDFT - 0715368-93.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 08:56
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715368-93.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187780236).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 203.036,78 (duzentos e três mil trinta e seis reais e setenta e oito centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 18:01
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:42
Transitado em Julgado em 24/09/2021
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 14:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/03/2022 19:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/03/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/01/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
30/10/2021 16:40
Juntada de Petição de memoriais
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:14
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/07/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 29/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2021 02:48
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2021 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 17:44
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2021 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 18/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
29/03/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 20:21
Desentranhamento
-
11/03/2021 20:01
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 10:10
Recebidos os autos
-
06/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 02/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
28/12/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
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09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 21:55
Recebidos os autos
-
04/12/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 21:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2020 20:53
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ANTONIO DE LIMA VERAS em 03/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 02:32
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 12:45
Expedição de Carta.
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06/10/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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