TJDFT - 0015487-97.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
05/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:58
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
25/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015487-97.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Reitere-se a intimação do DF para pagamento da RPV de ID: 70135047, referente a M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários sucumbenciais), por meio da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e RPV (PROPEC), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Brasília, 10 de junho de 2025.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
13/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
10/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
30/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
30/03/2025 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
22/02/2025 21:27
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
29/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
28/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:29
Outras Decisões
-
18/10/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
18/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015487-97.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO As partes foram intimadas para se manifestarem quanto aos cálculos acostados no ID: 63104022.
O SINDIRETA concordou com os valores e requereu a expedição da ordem de pagamento em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (HON.
DE EXECUÇÃO) (ID: 64022881).
No ID: 64452274, o Distrito Federal postulou a prorrogação do prazo para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria.
Defiro a prorrogação de prazo requerida pelo DF (art. 139, VI, CPC).
Brasília, 2 de outubro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
03/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
26/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
22/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
20/08/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/08/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015487-97.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Corrigida a autuação do requisitório referente aos honorários de sucumbência, a RPV n. 0718398-75.2016.8.07.0016 tramitará agora sob n. 0704103- 81.2016.8.07.0000 (ID: 57036548).
No 57602037, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS requereu, em síntese, a atualização dos valores inscritos na requisição (ID: 11335683 – Pág.2), relativa aos honorários sucumbenciais desta execução, mediante a aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária, no período posterior a 30/6/2009.
Intimado quanto ao pedido, o Distrito Federal quedou-se inerte (ID: 60567553).
Passo a decidir.
O STF, no RE n. 1.317.982 RG – Tema n. 1.170, analisou a “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Firmou-se, no julgamento, a seguinte tese: "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.
Embora a orientação consolidada consigne acerca da possibilidade de aplicação dos juros moratórios previstos na Lei n. 11.960/2009 (na forma do definido no Tema 810) às execuções em que houve determinação expressa de incidência de parâmetro diverso, a ratio decidendi, no julgamento do RE 1317982, abrange a desconstituição do título judicial que tenha adotado critério de correção monetária distinto daquele fixado no Tema 810.
Confira-se excerto do voto proferido pelo relator: (...) Por fim, colho da jurisprudência recente do Supremo várias decisões a determinarem a aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária (RE 1.331.940, ministro Dias Toffoli, DJe de 5 de agosto de 2021; ARE 1.317.431, ministra Cármen Lúcia, DJe de 29 de junho de 2021; RE 1.314.414, ministro Alexandre de Moraes, DJe de 26 de março de 2021; ARE 1.318.458, ministro Edson Fachin, DJe de 1º de julho de 2021; RE 1.219.741, ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 2 de julho de 2020; ARE 1.315.257, ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de abril de 2021; e ARE 1.311.556 AgR, da minha relatoria, DJe de 10 de agosto de 2021). (g.n.) Portanto, do inteiro teor, depreende-se que a alteração dos critérios de atualização, estabelecidos em decisão transitada em julgado, não ofende a coisa julgada, isso porque a aplicação da legislação superveniente alcança situações jurídicas pendentes.
Dispôs, assim, a ementa do julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024) g.n.
Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da atualização das condenações da Fazenda Pública pelos índices e percentuais das cadernetas de poupança, deve-se retificar os créditos em execução (honorários de sucumbência) para se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Corte Suprema no acórdão que julgou definitivamente o RE 870.947/SE.
Ressalta-se que a impugnação quanto ao crédito exequendo pode ser formulada nos autos até a extinção da execução, que dar-se-á quando alcançada quaisquer das hipóteses elencadas no art. 924 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para retificar os valores que originaram a requisição de ID: 11335683 - Pág. 2, em razão da substituição do índice de remuneração da poupança, como parâmetro de correção monetária, pelo IPCA-E, a partir de 30/6/2009 (data em que entrou em vigor a Lei 11.960/2009).
Ressalta-se que se deferiu a incidência do IPCA-E como índice de correção apenas em relação aos créditos de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, inscritos no requisitório de ID: 11335683 - Pág. 2.
Brasília, 27 de junho de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
28/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015487-97.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Distrito Federal quanto ao pedido de retificação da RPV n. 0704103-81.2016.8.07.0000 (ID: 57602037).
Brasília, 27 de maio de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
28/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015487-97.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diga o Distrito Federal sobre os pedidos do SINDIRETA (ID: 57602037).
Brasília, 17 de abril de 2024.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
18/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PJe n.: 0015487-97.2007.8.07.0000 CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do teor dos documentos (Despachos de ID 3512369 e 3496969 e Ofício 1/CGSIS de ID 1433075), que ora se junta aos presente autos, referentes aos Processo SEI 0011134/2020.
Esclareço que os citados documentos noticiam que a Requisição de Pequeno Valor - RPV de ID 11335683, autuada sob o número 0718398-75.2016.8.07.0016, receberá um novo número 0704103-81.2016.8.07.0000 em face do equívoco na distribuição da RPV, que autuou a Requisição como se oriunda do 3º Juizado especial da Fazenda Pública e não originária desta execução.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
Elair Rosa de Assis Moraes Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015487-97.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito, especificando os seus pedidos.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
26/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:28
Defiro
-
07/08/2023 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/08/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 12:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:57
Outras Decisões
-
15/07/2023 17:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/06/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
22/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/09/2022 23:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/09/2022 23:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
31/08/2022 12:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
31/08/2022 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/08/2022 20:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/08/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) NUDIG para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais - (em grau de recurso)
-
13/06/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para NUDIG - (em grau de recurso)
-
08/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:27
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 06:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
13/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
13/05/2021 19:03
Defiro
-
12/05/2021 15:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/05/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
12/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
12/05/2021 15:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 11/05/2021.
-
12/05/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
11/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 04/03/2021.
-
10/03/2021 17:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/03/2021 17:45
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
05/03/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:19
Publicado Ementa em 12/02/2021.
-
11/02/2021 15:55
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:41
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:54
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/02/2021 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/11/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/11/2020 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/10/2020 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 26/10/2020.
-
27/10/2020 09:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 20:10
Recebidos os autos
-
29/09/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/09/2020 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/09/2020 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 02:16
Publicado Ementa em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 20:35
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:43
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/09/2020 18:53
Deliberado em Sessão - julgado
-
13/08/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:01
Incluído em pauta para 08/09/2020 12:00:00 sala virtual.
-
10/08/2020 17:11
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/08/2020 18:46
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/08/2020 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/07/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 22:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2020 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2020 22:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/07/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 15:53
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:53
Homologada a Transação
-
17/06/2020 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 19:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 19:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 15/06/2020.
-
16/06/2020 15:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:18
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2020 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 11:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 13/05/2020.
-
29/05/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:15
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 20:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/03/2020 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2019 15:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2019.
-
26/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 15:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 11/10/2019.
-
26/12/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
20/09/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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