TJDFT - 0711632-14.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 16:09
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de KLEBER DE AQUINO MACEDO em 23/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:51
Outras decisões
-
10/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/10/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:59
Outras decisões
-
10/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:36
Outras decisões
-
09/08/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de KLEBER DE AQUINO MACEDO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de KLEBER DE AQUINO MACEDO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:44
Outras decisões
-
04/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de KLEBER DE AQUINO MACEDO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711632-14.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEBER DE AQUINO MACEDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por KLEBER DE AQUINO MACEDO em face de BANCO DE BRASILIA SA – BRB, partes devidamente qualificadas nos autos.
Em suma, alega a parte autora que requereu à parte ré a suspensão das parcelas relativas ao empréstimo designado como “Contrato 2016512339 (Novação)”, além dos débitos referentes aos contratos “BRBCARD MASTER Internacional n. 5547 7352 0732 9012” e “Contrato *02.***.*18-73 (Consignado)”, recebendo negativa injustificada do banco réu.
Assim, busca a parte autora, liminarmente, a suspensão dos descontos supracitados, assim como a procedência final da demanda.
Apresentada a contestação pela parte ré, passo a analisar a tutela de urgência, conforme decisão de ID 153744544.
O art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, não vislumbro a probabilidade do direito da parte autora.
Com efeito, a Resolução n. 4.790/2020 do BACEN passou a facultar ao consumidor o cancelamento da autorização de débitos previamente concedida, a fim de cessarem os descontos automáticos praticados pela instituição financeira.
Neste sentido, o art. 6º da referida resolução dispõe que é assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos.
Porém, quanto aos contratos destacados pela parte autora, não restou configurada a probabilidade do direito do autor.
Através da análise do documento de ID 145747220, verifica-se que não consta no pedido de suspensão de cobrança a menção aos contratos supracitados, não sendo possível concluir que houve pedido específico de suspensão, conforme exige o art. 4º, I, da Resolução n. 4.790/2020 do BACEN.
Portanto, sem pedido expresso endereçado à parte ré, inexistente probabilidade do direito.
Isto posto, ausente a probabilidade do direito, requisito essencial para a concessão da tutela de urgência, INDEFIRO a tutela provisória postulada.
Concedo às partes novamente o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória.
Após, tornem-se os autos conclusos para saneamento. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:55
Indeferido o pedido de KLEBER DE AQUINO MACEDO - CPF: *87.***.*42-15 (REQUERENTE)
-
19/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de KLEBER DE AQUINO MACEDO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:51
Outras decisões
-
23/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/03/2023 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:42
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/02/2023 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
22/01/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 19:23
Recebidos os autos
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11/01/2023 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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