TJDFT - 0722589-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:47
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVIO CESAR CRELIER DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:52
Conhecido o recurso de SILVIO CESAR CRELIER DA SILVA - CPF: *28.***.*17-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/07/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/07/2024 02:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0722589-70.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SILVIO CESAR CRELIER DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Indefiro o pedido de renúncia formulado pelos patronos do Embargante (ID 57440284), tendo em vista a ausência de prova da comunicação da renúncia ao Recorrente, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
30/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIO CESAR CRELIER DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/03/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/03/2024 15:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TÍTULO JUDICIAL EMANADO DE AÇÃO COLETIVA INTENTADA PELO SINDIRETA/DF.
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL.
CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA PELO SINPOL/DF.
ILEGITIMIDADE ATIVA PARA O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
I.
Título judicial que contempla a condenação do Distrito Federal ao pagamento de “benefício alimentação” suspenso ilegalmente, emanado de ação coletiva ajuizada pelo SINDIRETA/DF, não alcança servidor da Polícia Civil do Distrito Federal vinculado ao SINPOL/DF.
II.
Servidor público cuja categoria profissional não era representada pelo SINDIRETA/DF, mas por sindicato próprio, não se beneficia do título judicial formado na ação coletiva por ele intentada, tendo em vista a unicidade e a especificidade sindical previstas no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido -
24/02/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:19
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/11/2023 11:21
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
26/07/2023 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2023 07:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
08/06/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/06/2023 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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