TJDFT - 0704791-98.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:06
Baixa Definitiva
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25/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ZILDA DE ALENCAR PEREIRA MELO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:06
Conhecido o recurso de ZILDA DE ALENCAR PEREIRA MELO - CPF: *38.***.*84-34 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/05/2024 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:52
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:52
Processo Reativado
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21/03/2024 13:29
Baixa Definitiva
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21/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL.
PRETENDIDA CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA.
VÍCIO INSANÁVEL.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
São elementos essenciais da sentença: o relatório, os fundamentos e o dispositivo, conforme disciplinado no art. 489 do CPC. 2.
A ausência de um desses elementos leva à nulidade do ato e, sobretudo, da parte dispositiva, que é o capítulo da sentença que forma a coisa julgada material, onde se especifica o resultado do julgamento, externando o juízo quais pedidos foram acolhidos, se a lide está sendo resolvida com ou sem resolução de mérito, além da condenação ou não da parte nos ônus sucumbenciais. 3.
O vício é insanável e impede que este tribunal avance na análise do recurso de apelação, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da não surpresa, por se tratar de ato que não compete à parte suprir. 4.
Preliminar de ofício acolhida.
Sentença anulada. -
26/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:58
Sentença desconstituída
-
22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de ZILDA DE ALENCAR PEREIRA MELO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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02/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 15:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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30/11/2020 15:40
Decorrido prazo de ZILDA DE ALENCAR PEREIRA MELO - CPF: *38.***.*84-34 (APELANTE) em 26/11/2020.
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26/11/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:15
Publicado Decisão em 05/11/2020.
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04/11/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 18:11
Recebidos os autos
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29/10/2020 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2020 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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20/10/2020 16:46
Conclusos TSE - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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20/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:44
Recebidos os autos
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20/10/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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19/10/2020 09:32
Recebidos os autos
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19/10/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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