TJDFT - 0706067-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE CARNEIRO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:59
Outras decisões
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28/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/05/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706067-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE CARNEIRO REU: EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-58 Nome: EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: SHS Quadra 6 Conjunto A Bloco E, 0, Bloco A, Salas 701 a 712, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70316-902 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, parceiro eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Recebo a emenda à inicial de ID 190347488.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Intimem-se.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
25/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:58
Outras decisões
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19/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706067-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE CARNEIRO REU: EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para indicar expressamente, no pedido, os valores que entende que foram cobrados indevidamente, quais são os valores realmente devidos, e qual quantia pretende ser restituída em dobro, porquanto, nos termos dos arts. 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado.
Venha nova petição na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/02/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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