TJDFT - 0735523-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 18:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de NS CONSTRUCAO EM AMBIENTES EIRELI - ME em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735523-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI REU: NS CONSTRUCAO EM AMBIENTES EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação de monitória proposta por JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em desfavor de NS CONSTRUCAO EM AMBIENTES EIRELI - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 186906461). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:52
Homologada a Transação
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20/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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24/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 19:33
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:18
Deferido o pedido de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
30/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 12:09
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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