TJDFT - 0715994-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE DE ABREU em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
27/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715994-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica o(a) beneficiário(a) intimado(a) a comparecer a uma das agências do Banco de Brasília - BRB para providenciar o levantamento do valor disponibilizado por meio do alvará eletrônico de saque, expedido e que já se encontra na base de dados do banco.
O(a) beneficiário(a) da ordem de levantamento deverá se dirigir a uma das agências bancárias do BRB, identificando-se no atendimento ao público, para saque do valor.
O alvará eletrônico de saque, após sua expedição, possui validade de 30 (trinta) dias.
Considerando que não há outras questões pendentes, após a publicação da presente intimação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE DE ABREU em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715994-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 206396792/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e decorrido o prazo concedido para manifestação do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, expedindo-se o competente alvará eletrônico na modalidade saque.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:11
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE DE ABREU em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE DE ABREU em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE DE ABREU em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715994-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715994-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 15:17
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE DE ABREU em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE DE ABREU em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715994-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DE ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
19/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:54
Outras decisões
-
26/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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