TJDFT - 0701417-08.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 18:09
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de RONALDO LUIZ FALCAO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA LOPES em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
11/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/05/2024 18:43
Decorrido prazo de RONALDO LUIZ FALCAO - CPF: *34.***.*75-72 (REQUERIDO) em 03/05/2024.
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06/05/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RONALDO LUIZ FALCAO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA LOPES em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/04/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/03/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701417-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA LOPES REQUERIDO: RONALDO LUIZ FALCAO DECISÃO Intime-se o Requerente para emendar a petição inicial, devendo: a) comprovar domicílio em Santa Maria, juntado documento atualizado (com data de emissão de menos de três meses).
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante em nome do proprietário; b) trazer aos autos Certidão Simplificada da Junta Comercial ou o DIF (Documento de Identificação Fiscal) atualizados, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 20 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
20/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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