TJDFT - 0700196-48.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a reiteração de diligências já realizadas (ID 38874608), uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo n°: 0700196-48.2023.8.07.0002 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Requerido: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA CERTIDÃO Sistemas.RENAJUD De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi efetuada pesquisa no Sistema de Restrições Judiciais On-line que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - conhecido como RENAJUD.
Não foram encontrados veículos de propriedade do executado, exceto aquele já bloqueado anteriormente, conforme tela do sistema abaixo colacionada; TELA DO RENAJUD: Com relação à pesquisa de bens imóveis, certifico e dou fé que o Sistema E-RIDF foi substituído pelo Sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o qual opera no endereço registradores.onr.org. br .
Desse modo, fica o EXEQUENTE, não beneficiário da justiça gratuita, intimado promover referida busca de forma autônoma, diretamente na página do supramencionado sistema, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto à pesquisa via INFOJUD, que se destina à obtenção de informações fiscais de pessoas físicas, uma vez que os dados relativos a pessoas jurídicas não são atualizados desde o ano de 2017, fica intimada a parte exequente a comprovar que a parte executada apresentou Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, a fim de demonstrar a utilidade da referida consulta.
Tal comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de tela extraída do site da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal/pt-br), acessando-se, na seção “Serviços”, o item “Restituições e Compensações”, seguido do subitem “Consultar restituição” e, ao final, “Consultar restituição do imposto de renda”.
Na página correspondente ao DIRPF, deverá ser selecionada a opção “Iniciar”, funcionalidade acessível a qualquer cidadão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:38:12.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 22:14
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 19:48
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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09/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se ID 225787942, remetendo-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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06/04/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:40
Publicado Edital em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 07:51
Expedição de Edital.
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13/02/2025 20:59
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
A pesquisa de endereço já se encontra no ID 151389169.
Renovo a advertência já realizada no ID 217939776: É importante destacar que o acompanhamento diligente do processo, especialmente quanto às decisões já proferidas e às providências anteriormente adotadas, é essencial para a eficiência e celeridade na tramitação, evitando retrabalho e novos requerimentos desnecessários.
Resta a parte advertida que novo pedido da mesma natureza, ou em afronta ao atual estágio processual, acarretará a extinção do feito sem análise do mérito.
Diga a exequente quanto ao prosseguimento do feito, indicando as medidas que entende cabíveis para a continuidade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 7 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 19:51
Juntada de Certidão
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23/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
Diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de dezembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 22:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
A pesquisa de endereço já se encontra no ID 151389169.
Ressalto que a pesquisa inclui a base de dados dos órgãos requeridos.
Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 4 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
A pesquisa de endereço já se encontra no ID 151389169.
Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se manifestação das partes por 15 (quinze) dias, com vistas à celeridade processual.
BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:07:41.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a expedição de alvará de levantamento de valores, uma vez que se deu a título de ARRESTO.
Assim, fica o exequente intimado a fornecer endereço atualizado do executado para fins de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
I – Considerando que a parte executada não foi encontrada nos endereços constantes dos autos, determino o arresto do valor do débito, com fundamento no artigo 830, caput, do CPC.
Determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se ao valor indicado na execução, com a reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias.
II – Fica o exequente intimado a indicar endereço válido para citação.
Prazo:15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700196-48.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 778, §1°, inciso III, e § 2º, do Código de Processo Civil, realizada a cessão de direitos, cabe ao cessionário prosseguir no feito, em sucessão ao exequente originário, independentemente da concordância do executado.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 187103334 para determinar a alteração do polo ativo.
Feito isso, dê-se vista à exequente para que movimente o feito em 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 23 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/12/2023 21:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:56
Outras decisões
-
04/12/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 00:22
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
21/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JONATA FRANCISCO MELO DE PAIVA SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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