TJDFT - 0700445-96.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700445-96.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS EMANUEL FIALHO DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
I - CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, esclareço que o pedido de penhora salarial possui natureza excepcionalíssima, devendo ser analisado como medida de última instância, apenas quando esgotados todos os meios ordinários de localização de bens do executado.
No presente feito, verifica-se que ainda restam pendentes pesquisas patrimoniais nos sistemas conveniados ao Juízo, diligências essas que se mostram prioritárias para a satisfação do crédito exequendo.
Diante disso, a análise do pedido de penhora salarial será oportunamente apreciada, após o esgotamento das medidas preliminares de localização de bens do executado.
II - Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte exequente, em relação às quantias bloqueadas no NUBANK.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 20:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:26
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis + 15 dias úteis Número do processo: 0700445-96.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS EMANUEL FIALHO DOS SANTOS Objeto: Intimação de MARCOS EMANUEL FIALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *00.***.*28-79 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para pagar o débito no valor de R$ R$ 3.331,50 (três mil e trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:03:27.
Eu, CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS, Diretor de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS Diretor de Secretaria -
18/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:04
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
03/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/07/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 14:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
30/07/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 09:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS + 15 DIAS PROCESSO Nº: 0700445-96.2023.8.07.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORTUNATO VIEIRA DA SILVA(*33.***.*87-34); RÉU: MARCOS EMANUEL FIALHO DOS SANTOS; OBJETO: Citação de MARCOS EMANUEL FIALHO DOS SANTOS; O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito do 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) MARCOS EMANUEL FIALHO DOS SANTOS, por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brazlândia - DF, 6 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 15:21
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700445-96.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FORTUNATO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: MARCOS EMANUEL FIALHO DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Esgotados os meios para localização da requerida, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/02/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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