TJDFT - 0733807-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA SNIPER.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A legislação em vigor, especialmente à luz dos artigos 6º, 139, inciso IV, 772, inciso III, e 773 do Código de Processo Civil, favorece a intercessão judicial com vistas à localização de bens penhoráveis por meio dos sistemas eletrônicos colocados à disposição do juízo da execução.
II.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ que agiliza e facilita a investigação patrimonial mediante a centralização de diversas bases de dados, pode ser empregado para o fim de localizar bens passíveis de penhora.
III.
Utilizadas, sem êxito, as principais ferramentas eletrônicas de busca de bens penhoráveis (SISBAJUD e RENAJUD), a operacionalização do SNIPER deve ser devidamente justificada pelo exequente quanto à sua efetividade.
IV. À falta de qualquer justificativa plausível, não se pode obrigar o juízo a usar o SNIPER sem perspectiva da sua utilidade para a execução.
V.
Agravo de Instrumento desprovido. -
24/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/09/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SILVIA HELENA CATAO MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SILVIA HELENA CATAO MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:07
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:55
Efeito Suspensivo
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17/08/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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