TJDFT - 0727330-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ALEX TORQUATO DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727330-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS EXECUTADO: ALEX TORQUATO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 192566393 e id 196831909).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/05/2024 23:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:12
Deferido o pedido de ALEX TORQUATO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*79-15 (EXECUTADO).
-
03/05/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727330-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS EXECUTADO: ALEX TORQUATO DOS SANTOS DESPACHO Manifeste-se a parte devedora acerca da contraproposta formulada pela exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727330-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS EXECUTADO: ALEX TORQUATO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo do devedor.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727330-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX TORQUATO DOS SANTOS D E S P A C H O Ciência às partes quanto ao retorno dos autos da Turma Recursal. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Verifique-se se houve a respectiva certificação na Turma Recursal.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Ajustem-se os polos da ação.
Confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
26/02/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:10
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2023 10:06
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:21
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 21:04
Recebidos os autos
-
07/01/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2022 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2022 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 19:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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