TJDFT - 0705973-63.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE ACOLHIDO.
REJULGAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, § 2º, CPC.
READEQUAÇÃO DO VALOR.
TEMA 1076.
APLICAÇÃO.
I.
Caso em Exame 1.
Trata-se de rejulgamento de apelação cível, em virtude de parcial provimento em Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no qual restou determinado o retorno dos autos a este Tribunal a fim de que haja adequação ao entendimento fixado por essa Corte Superior no Tema 1.076 II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão gira em torno de adaptar a apelação cível julgada por esta Turma Cível aos ditames estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, na oportunidade do Tema 1076 de seus Recursos Repetitivos.
III.
Razões de Decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Tema Repetitivo 1.076, decidiu, por maioria, pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.
Foi fixada a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.” (REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022.). 4.
No caso, atendendo a determinação do Superior Tribunal de Justiça, quanto à necessidade aplicação do Tema 1076 ao caso concreto, o acórdão originário deve ser rerratificado a fim de que o autor/apelante seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC.
IV.
Dispositivo 5.
Reformado parcialmente o acórdão unicamente para negar provimento à apelação da parte autora. -
01/09/2025 17:29
Conhecido o recurso de GONCALVES E FILHO SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
-
01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/08/2025 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
14/07/2025 07:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
07/07/2025 07:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
02/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:53
Processo Reativado
-
13/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
13/06/2025 14:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GONCALVES E FILHO SUPERMERCADO LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/04/2025 11:08
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/04/2025 11:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GONCALVES E FILHO SUPERMERCADO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/12/2024 14:54
Recurso especial admitido
-
04/12/2024 12:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/12/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:40
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
21/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:41
Conhecido o recurso de GONCALVES E FILHO SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
-
18/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:56
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
25/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GONCALVES E FILHO SUPERMERCADO LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/05/2024 08:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GONCALVES E FILHO SUPERMERCADO LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:03
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
29/02/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GONCALVES E FILHO SUPERMERCADO LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/01/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:17
Conhecido em parte o recurso de GONCALVES E FILHO SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido em parte
-
01/12/2023 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
16/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
29/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
29/08/2023 10:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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