TJDFT - 0711488-18.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:42
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VANESSA BAPTISTA DA COSTA SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711488-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA BAPTISTA DA COSTA SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O Enunciado Fonaje Cível 51, afirma que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.”.
Assim, considerando que a fase de conhecimento encerrou-se, havendo título judicial consolidado, que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial e que já foi expedida certidão de crédito para a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, conforme art. 9º da Lei nº 11.101/2005, a prestação jurisdicional de competência deste Juizado esgotou-se, razão pela qual deve, o feito, ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Fonaje Cível 51.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/02/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/02/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/02/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:33
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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09/02/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:21
Outras decisões
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03/02/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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02/02/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/01/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 07:51
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de VANESSA BAPTISTA DA COSTA SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
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17/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 10:00
Desentranhado o documento
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23/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:50
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:50
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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17/11/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/11/2023 17:48
Decorrido prazo de VANESSA BAPTISTA DA COSTA SOUZA - CPF: *94.***.*02-68 (REQUERENTE) em 14/11/2023.
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de VANESSA BAPTISTA DA COSTA SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:20
Decorrido prazo de VANESSA BAPTISTA DA COSTA SOUZA - CPF: *94.***.*02-68 (REQUERENTE) em 03/11/2023.
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de VANESSA BAPTISTA DA COSTA SOUZA em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/10/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:31
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 21:42
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:33
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:33
Outras decisões
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25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/08/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/08/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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