TJDFT - 0703720-62.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 07:44
Baixa Definitiva
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10/09/2024 07:37
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TIAGO STAEL FRAGA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0703720-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TIAGO STAEL FRAGA FERREIRA RECORRIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou (ID 62901881).
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
15/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:48
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TIAGO STAEL FRAGA FERREIRA - CPF: *21.***.*15-04 (RECORRENTE)
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15/08/2024 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/08/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/08/2024 12:41
Decorrido prazo de TIAGO STAEL FRAGA FERREIRA - CPF: *21.***.*15-04 (RECORRENTE) em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TIAGO STAEL FRAGA FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:22
Gratuidade da Justiça não concedida a TIAGO STAEL FRAGA FERREIRA - CPF: *21.***.*15-04 (RECORRENTE).
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08/08/2024 11:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/08/2024 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TIAGO STAEL FRAGA FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/07/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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