TJDFT - 0718448-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:30
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718448-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO EXECUTADO: ROSEANE GOMES DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem a parte devedora ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para indicar o endereço da executada, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
27/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
07/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:53
Deferido o pedido de KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *12.***.*62-61 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:56
Deferido o pedido de KATHLEEN KAUANNY DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *12.***.*62-61 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/09/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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