TJDFT - 0704069-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 23:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de LEIDIANNE APARECIDA SOUZA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de IRMA IONE DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:33
Deferido o pedido de IRMA IONE DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*49-00 (INVENTARIANTE).
-
25/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:00
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 12:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
22/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:04
Deferido o pedido de IRMA IONE DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*49-00 (HERDEIRO).
-
22/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704069-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: I.
I.
D.
A.
INVENTARIADO(A): C.
D.
S.
HERDEIRO: S.
D.
S., V.
D.
S., H.
D.
S., W.
I.
S.
D.
D.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: L.
A.
S.
D.
D., A.
D.
S.
S., E.
D.
S., B.
M.
D.
S.
D.
S., J.
P.
S.
D.
S., G.
S.
D.
S., H.
S.
D.
S., L.
A.
S.
D.
S., B.
A.
S.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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