TJDFT - 0706480-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:18
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/04/2024 16:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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29/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:28
Outras decisões
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15/03/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706480-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITORIA DA CONCEICAO GALVAO DOURADO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro probabilidade no direito autoral, seja porque as taxas de juros e tarifas descritas na inicial, constam no contrato, seja porque é pacífico (e até vinculante) o entendimento que instituições financeiras podem efetuar cobranças de encargos moratórios superiores a 12% ao ano.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por expedição eletrônica (sistema) e intimem-se.
O eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/02/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706480-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITORIA DA CONCEICAO GALVAO DOURADO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a autora emendar a inicial e juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
23/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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