TJDFT - 0706596-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
05/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706596-47.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: EDMILSON PIMENTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:47:28.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
06/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:00
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:38
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 10:58
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:58
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706596-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: EDMILSON PIMENTA DE SOUZA DESPACHO Certifique a secretaria o termo final para pagamento voluntário do débito, nos termos estabelecidos no ato de ID 193264010.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para extinção do feito e determinação de liberação dos valore depositados em conta judicial vinculada ao processo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
18/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 06:50
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:50
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:19
Outras decisões
-
04/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706596-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: EDMILSON PIMENTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito e ao processo n.0737083-68.2022.8.07.0001.
Nos termos da decisão de ID 201738169, fica a parte exequente intimada para apresentar manifestação sobre a petição de ID 201643111 e extratos anexados ao processo.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 19:28:13.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
27/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:26
Deferido o pedido de JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO - CPF: *19.***.*25-04 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP em 03/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:05
Deferido o pedido de JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO - CPF: *19.***.*25-04 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:03
Indeferido o pedido de JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO - CPF: *19.***.*25-04 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706596-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos nova petição inicial adequada ao disposto nos artigos 523 e seguintes de CPC/2015.
Além disso, deverá o credor de honorários observar o que foi decidido em apelação, em que se fixou que os honorários devidos pela parte autora seriam no valor total de 9% sobre o valor da causa.
Deverá, ainda, observar o disposto no art. 2 da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, in verbis: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:27:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:03
Indeferido o pedido de JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO - CPF: *19.***.*25-04 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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