TJDFT - 0722843-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE GENIBERTO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722843-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOSE GENIBERTO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que uma das controvérsias "sub judice" se subsome à questão afetada pelos Recursos Especiais de n.º 2162222/PE, n.º 2162223/PE, 2162198/PE e n.º 2162323/PE – Tema 1300, qual seja, "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Assim, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento do mérito do aludido Tema pelo STJ.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722843-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOSE GENIBERTO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas deduzida por JOSÉ GENIBERTO FERREIRA, parte autora, contra BANCO DO BRASIL S/A, réu, cujo objeto é a conta vinculada ao PASEP de titularidade do autor e administrada pelo réu.
Citado, o réu suscitou preliminares e prestou as contas de sua gestão sobre conta vinculada ao PASEP de titularidade da parte adversa. É o que cumpre relatar.
Decido.
Uma vez que responsável pela administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP por força do artigo 5º da Lei Complementar n.º 08/1970 e gestor das contas a ele vinculadas, é flagrante a pertinência subjetiva passiva do réu.
Tal entendimento foi pacificado pelo STJ no Tema 1150.
Não figurando no polo passivo, outrossim, parte com prerrogativa de foro especial, não há que se falar na incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o feito.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Emerge dos autos que o réu não se insurge contra o dever de prestar contas que lhe imputa a parte autora, as tendo prestado conforme documentos de ids. 143005190 a 143005193 e 156172174.
Por sua vez, intimado o autor para se manifestar acerca das contas prestadas, ele não as impugnou de forma específica e fundamentada conforme estabelece o § 1º do artigo 551 do CPC, limitando-se a requerer a realização de perícia contábil.
Contudo, a ausência de impugnação pelo autor obsta a determinação de realização de perícia contábil à míngua de controvérsia instalada quanto às contas apresentadas pelo réu.
Assim, concedo ao autor derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, se manifeste objetivamente acerca das contas prestadas pela parte adversa e, conforme o caso, oponha impugnação específica e fundamentada, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo "supra", retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de JOSE GENIBERTO FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722843-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOSE GENIBERTO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a realização de consulta ao Sistema INFOJUD a fim de verificar a higidez da declaração de hipossuficiência firmada pelo autor.
Segue relatório, gravado com sigilo a fim de salvaguardar os dados fiscais daquela parte.
Considerando as informações contidas na declaração de IRPF do autor, revogo a gratuidade de justiça concedida na decisão de id. 129036234, lhe concedendo prazo de 15 dias para que promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:48
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE GENIBERTO FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722843-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOSE GENIBERTO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A preceder outras apreciações, considerando a impugnação oposta pela parte ré à gratuidade de justiça deferida nos autos e ante a notícia de que o autor seria aposentado do Banco do Brasil S.A., lhe concedo prazo de 10 dias para que instrua o feito com concedo ao autor prazo de 10 dias para que apresente seu contracheque pertinente à aposentadoria complementar recebida da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE GENIBERTO FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
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23/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:47
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE GENIBERTO FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:24
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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13/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2022 10:01
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2022 20:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:38
Recebidos os autos
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25/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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25/07/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2022 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 13:36
Recebidos os autos
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01/07/2022 13:36
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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