TJDFT - 0718676-87.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 11:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            04/07/2025 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 10:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2025 09:06 Juntada de Petição de acordo 
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                                            03/06/2025 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 16:45 Expedição de Alvará. 
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                                            29/04/2025 02:49 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 13:00 Decorrido prazo de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: *30.***.*14-63 (EXECUTADO) em 23/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:59 Decorrido prazo de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS em 03/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 02:33 Publicado Certidão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 03:12 Decorrido prazo de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS em 24/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 02:24 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            12/03/2025 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 10:30 Decorrido prazo de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: *30.***.*14-63 (EXECUTADO) em 07/03/2025. 
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                                            18/02/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 15:54 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 15:54 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia. 
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                                            12/02/2025 13:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            12/02/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:33 Decorrido prazo de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:59 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            13/01/2025 15:20 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/01/2025 13:48 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 13:48 Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE). 
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                                            13/01/2025 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            13/01/2025 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 12:21 Processo Desarquivado 
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                                            13/01/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 12:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/10/2024 05:32 Processo Desarquivado 
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                                            21/10/2024 16:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/11/2023 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/11/2023 04:07 Processo Desarquivado 
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                                            09/11/2023 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/11/2023 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2023 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 02:47 Publicado Sentença em 03/11/2023. 
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                                            01/11/2023 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 17:03 Expedição de Ofício. 
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                                            31/10/2023 17:02 Expedição de Ofício. 
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                                            26/10/2023 18:47 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 18:47 Homologada a Transação 
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                                            25/10/2023 16:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            25/10/2023 16:19 Processo Desarquivado 
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                                            25/10/2023 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 11:30 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/09/2023 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2023 02:50 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718676-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
 
 A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
 
 Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
 
 Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
 
 Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
 
 Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
 
 Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
 
 Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
 
 Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
 
 No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
 
 Intime-se.
 
 Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
 
 Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente.
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                                            11/09/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 16:16 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            08/09/2023 09:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            08/09/2023 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/09/2023 01:57 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 00:25 Publicado Decisão em 01/09/2023. 
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                                            31/08/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            29/08/2023 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 15:25 Expedição de Ofício. 
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                                            22/08/2023 18:43 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2023 17:06 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 17:06 Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE). 
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                                            15/08/2023 13:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            15/08/2023 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 07:44 Publicado Decisão em 15/08/2023. 
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                                            15/08/2023 07:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718676-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS DECISÃO Indefiro o pedido da credora, porquanto poderá contatar a devedora diretamente a fim de viabilizar a entabulação de acordo, podendo, inclusive, requerer a homologação judicial do eventual ajuste.
 
 Assim, concedo à exequente o derradeiro prazo de cinco dias para que indique precisamente bens penhoráveis da executada, bem como o efetivo local onde possam ser localizados, sob pena de extinção e arquivamento.
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                                            09/08/2023 18:07 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 18:07 Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE) 
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                                            09/08/2023 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            09/08/2023 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 00:32 Publicado Certidão em 07/08/2023. 
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                                            05/08/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718676-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, anexo resultado negativo da pesquisa SISBAJUD.
 
 Conforme determinado, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
 
 Samambaia/DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 15:37:27.
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                                            03/08/2023 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 16:32 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 16:32 Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE). 
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                                            27/07/2023 15:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            27/07/2023 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 00:24 Publicado Intimação em 24/07/2023. 
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                                            22/07/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718676-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a penhora de bens foi infrutífera, nos termos da diligência retro.
 
 De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Samambaia/DF, 20 de julho de 2023 13:34:32.
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                                            20/07/2023 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 13:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2023 00:32 Publicado Despacho em 26/06/2023. 
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                                            24/06/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            22/06/2023 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 16:36 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            19/06/2023 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2023 15:06 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/05/2023 00:33 Publicado Decisão em 26/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            24/05/2023 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 21:25 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2023 21:25 Indeferido o pedido de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: *30.***.*14-63 (EXECUTADO) 
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                                            23/05/2023 21:25 Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE). 
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                                            18/05/2023 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            18/05/2023 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2023 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 00:59 Publicado Despacho em 16/05/2023. 
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                                            16/05/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023 
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                                            12/05/2023 12:34 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2023 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 12:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            10/05/2023 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 01:15 Decorrido prazo de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS em 09/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 00:22 Publicado Despacho em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            26/04/2023 16:49 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2023 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            25/04/2023 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 02:32 Publicado Intimação em 28/03/2023. 
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                                            27/03/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            23/03/2023 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 01:19 Decorrido prazo de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS em 22/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 02:44 Publicado Intimação em 15/03/2023. 
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                                            15/03/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            13/03/2023 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2023 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 11:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2023 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 14:02 Decorrido prazo de NAYARA LORENA OLIVEIRA DE FREITAS em 06/02/2023 23:59. 
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                                            14/01/2023 03:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2022 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2022 12:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2022 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2022 12:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2022 18:48 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2022 18:48 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            18/11/2022 12:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            18/11/2022 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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