TJDFT - 0705650-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:07
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:41
Outras decisões
-
05/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:17
Outras decisões
-
18/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
30/11/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAJAR CALLAI ANTUNES em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
02/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAJAR CALLAI ANTUNES em 13/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAJAR CALLAI ANTUNES em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:26
Outras decisões
-
11/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:42
Outras decisões
-
24/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAJAR CALLAI ANTUNES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Locação de Móvel (9609) AUTOR: ITAJAR CALLAI ANTUNES REU: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 05/04/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
05/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAJAR CALLAI ANTUNES REU: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, cabendo à parte autora indicar os endereços das diligências, bem como proceder ao recolhimento das custas intermediárias, mediante emissão da respectiva guia no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ITAJAR CALLAI ANTUNES - CPF: *75.***.*76-00 (AUTOR).
-
26/02/2024 16:10
Outras decisões
-
23/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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