TJDFT - 0705650-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:07
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAJAR CALLAI ANTUNES, LEONNARDO VIEIRA MORAIS EXECUTADO: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora.
Para tanto, a parte credora deverá informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, a parte credora deverá indicar bens passíveis de penhora.
Caso não o faça, torne o processo concluso para suspensão por execução frustrada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:41
Outras decisões
-
05/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:17
Outras decisões
-
18/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
30/11/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAJAR CALLAI ANTUNES em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
02/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAJAR CALLAI ANTUNES, LEONNARDO VIEIRA MORAIS EXECUTADO: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a carta precatória recebida da comarca de Luziânia.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 24/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
24/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Móvel (9609) EXEQUENTE: ITAJAR CALLAI ANTUNES, LEONNARDO VIEIRA MORAIS EXECUTADO: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 15/08/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
15/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAJAR CALLAI ANTUNES em 13/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAJAR CALLAI ANTUNES em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Móvel (9609) EXEQUENTE: ITAJAR CALLAI ANTUNES, LEONNARDO VIEIRA MORAIS EXECUTADO: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 19/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAJAR CALLAI ANTUNES, LEONNARDO VIEIRA MORAIS EXECUTADO: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação.
Cientifique-se a parte exequente de que deverá providenciar a distribuição da carta no juízo deprecado.
Tendo em vista que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, intime-a, no momento da diligência, da penhora realizada ou, em caso de insucesso, para que indique quais são os seus bens passíveis de constrição com as suas respectivas localizações, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:26
Outras decisões
-
11/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo das pesquisas Renajud e Infojud.
Nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, proceda-se nos termos da decisão de ID. 201658117.
Brasília/DF, 03/07/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
03/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:42
Outras decisões
-
24/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Locação de Móvel (9609) AUTOR: ITAJAR CALLAI ANTUNES REU: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 197681927 transitou em julgado dia 20/06/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 21/06/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
21/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAJAR CALLAI ANTUNES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Locação de Móvel (9609) AUTOR: ITAJAR CALLAI ANTUNES REU: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 05/04/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
05/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705650-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAJAR CALLAI ANTUNES REU: GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA, GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA *03.***.*53-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, cabendo à parte autora indicar os endereços das diligências, bem como proceder ao recolhimento das custas intermediárias, mediante emissão da respectiva guia no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ITAJAR CALLAI ANTUNES - CPF: *75.***.*76-00 (AUTOR).
-
26/02/2024 16:10
Outras decisões
-
23/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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