TJDFT - 0700576-71.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/04/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/03/2025 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 19:12
Juntada de Petição de impugnação
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27/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:41
Indeferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (REQUERIDO)
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22/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 19:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:58
Deferido o pedido de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*59-68 (REQUERENTE).
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27/02/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:22
Outras decisões
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29/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:20
Outras decisões
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23/01/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:49
Outras decisões
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03/12/2024 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 19:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:34
Outras decisões
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12/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:28
Outras decisões
-
29/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/10/2024 12:21
Processo Desarquivado
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28/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/09/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 16:44
Desentranhado o documento
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05/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 12:01
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:38
Outras decisões
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07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/07/2024 10:54
Expedição de Alvará.
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29/07/2024 10:27
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:01
Deferido o pedido de LUCIANA DE MOURA BRANDAO CEVALLOS - CPF: *00.***.*10-34 (PERITO).
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12/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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08/07/2024 07:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2024 09:36
Expedição de Alvará.
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06/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700576-71.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A D E C I S Ã O 1) Intime-se o réu quanto ao pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais depositados.
Prazo: 2 dias. 2) Em caso de manifestação favorável, autorizo a expedição de alvará no valor de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) em favor da perita LUCIANA DE MOURA BRANDÃO CEVALLOS, de acordo com os dados bancários a serem informados. 3) Dê-se ciência às partes quanto às informações de data e local da perícia a ser realizada.
Brazlândia, 28 de maio de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 3 -
29/05/2024 09:18
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:18
Deferido o pedido de LUCIANA DE MOURA BRANDAO CEVALLOS - CPF: *00.***.*10-34 (PERITO).
-
24/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:16
Deferido o pedido de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*59-68 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 15:16
Indeferido o pedido de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (REQUERIDO)
-
11/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700576-71.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, abro vista às partes em razão da manifestação da perita de ID 190944653.
Prazo comum: 5 dias RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de LUCIANA DE MOURA BRANDAO CEVALLOS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:07
Deferido o pedido de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*59-68 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700576-71.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA RÉ: UNIMED SEGUROS SAÚDE S.
A.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação cominatória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Assim delineada a demanda, passo à análise da questão de ordem processual suscitada em contestação.
Impugnou-se, no caso, o valor atribuído à causa, ao argumento de que a quantia não seria representativa do proveito econômico implicado na demanda.
O pleito é, em parte, procedente.
O dispositivo legal aplicável à espécie é o inciso II do art. 292 do Código de Processo Civil: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; No caso, a autora postula o cumprimento de obrigação de fazer consistente no custeio das despesas médico-hospitalares necessárias à realização do procedimento cirúrgico que lhe fora prescrito.
O único parâmetro existente nos autos sobre esse valor, é aquele constante do documento apresentado pelo próprio réu, no ID 168400550, o qual perfaz R$ 279.128,00 (duzentos e setenta e nove mil e cento e vinte e oito reais).
Assim, esse é o valor que deve ser atribuído à causa.
Posta a questão nesses termos, arbitro de ofício, nos termos da autorização veiculada pelo art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o valor da causa em R$ 279.128,00 (duzentos e setenta e nove mil e cento e vinte e oito reais).
Deixo determinar o recolhimento das custas complementares por já ter sido atingido o valor máximo das custas iniciais por ocasião do pagamento da guia de ID 149060199.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Com isso, dou o feito por saneado.
A atividade probatória recairá sobre o fato de ser o procedimento prescrito à autora de cunho unicamente estético ou não.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência técnica e financeira da autora, atribuo ao réu o ônus da prova, nos termos do que prevê o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, analisado em conjunção com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:37
Deferido o pedido de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*59-68 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700576-71.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA RÉ: UNIMED SEGUROS SAÚDE S.
A.
D E S P A C H O Intime-se a ré, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 165849082.
Deixo assentado que o não acatamento da instância poderá ensejar a adoção das providências reclamadas à apuração da responsabilidade pelo ato de desobediência.
Para a prevenção de responsabilidades, determino que o ato de notificação processual dê-se por meio de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça.
Brazlândia, 19 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
20/07/2023 21:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:39
Deferido o pedido de ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*59-68 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/06/2023 14:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
24/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 07:45
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 17:42
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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