TJDFT - 0749924-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 16:52
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de KLESLEY GARCIA SOARES em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 23:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 23:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para determinar que a ré promova a devolução dos valores pagos pela parte autora, após contemplação em sorteio dos excluídos não contemplados ou decorridos trinta dias do prazo contratual previsto para o encerramento do grupo de consórcio, o que ocorrer primeiro, abatida a taxa de administração no percentual fixado no contrato celebrado pelas partes.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada uma das prestações pagas pelo consorciado participante.
Ainda, os juros moratórios de 1% ao mês deverão ser calculados após a contemplação no sorteio dos excluídos ou após 30 dias do prazo contratual previsto para o encerramento do grupo de consórcio, o que ocorrer primeiro, em caso de inadimplemento da ré.
Declaro resolvido o mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
28/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749924-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLESLEY GARCIA SOARES REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:55:00.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
11/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749924-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLESLEY GARCIA SOARES REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:24:53.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
26/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:02
Outras decisões
-
25/01/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700971-32.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Felipe Amorim Silva
Advogado: Josuesley Almeida da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 21:32
Processo nº 0706404-17.2024.8.07.0001
Hugo Moraes Pereira de Lucena
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 18:30
Processo nº 0706404-17.2024.8.07.0001
Hugo Moraes Pereira de Lucena
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 16:57
Processo nº 0726407-95.2021.8.07.0001
Vera Lucia Alves Quirino da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 12:39
Processo nº 0726407-95.2021.8.07.0001
Marco Aurelio Martins Mota
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marco Aurelio Martins Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 16:19