TJDFT - 0744729-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:20
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELL MARQUES SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA E COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. 1.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que a comprovem, por se tratar de uma presunção relativa, conforme previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. 2.
Verifica-se dos documentos colacionados aos autos que a parte agravante comprovou sua renda atual, que, comparada aos gastos demonstrados documentalmente, indica insuficiência de recursos.
Desse modo, o fato de arcar com as despesas processuais pode causar prejuízo à subsistência, diante da escassa quantia que remanesce para custeio das despesas básicas. 3.
Recurso conhecido e provido. -
09/02/2024 14:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA E COSTA - CPF: *08.***.*23-02 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA E COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de MICHELL MARQUES SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 10:10
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/10/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/10/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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