TJDFT - 0702737-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:18
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:00
Outras decisões
-
25/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
21/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 10:03
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, revogando a tutela cautelar concedida, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Inclua-se o embargante no polo passivo da execução, com prosseguimento do feito em relação a ele.
Arcará o embargante com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré (Fundo da PGDF), arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; assim como o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço – curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
O valor da causa não é diminuto, pois é acima de um salário-mínimo.
Os honorários advocatícios devem ser fixados no referido percentual sobre o valor da causa, porque não se cuida de demanda irrisória ou inestimável, de acordo com o STJ, AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020.
Traslade-se cópia desta sentença para a ação de execução.
Oportunamente não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 1 de fevereiro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
01/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
26/11/2023 19:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/07/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:23
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2023 21:13
Classe Processual alterada de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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22/03/2023 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2023 13:36
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:36
Declarada incompetência
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21/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/03/2023 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2023 13:48
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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21/03/2023 10:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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