TJDFT - 0711560-59.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
31/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:41
Indeferido o pedido de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES - CPF: *35.***.*81-49 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:15
Outras decisões
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:57
Outras decisões
-
25/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711560-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, GIULIANO TROMBETTA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário de parte do débito, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:50
Outras decisões
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711560-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES EXECUTADO: PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA, GIULIANO TROMBETTA AMARAL CERTIDÃO Certifico que o valor incontroverso depositado no ID 178310971 foi de R$ 45.315,84 e que o valor peticionado para levantamento pela exequente no ID 184788699 foi de (R$ 40.881,57 + R$ 4.292,56 = R$ 45.174,13).
Conforme portaria 1/2016 deste juízo, à exequente para discriminar para quem irá o valor restante de R$ 141,71, se para a exequente ou para o advogado desta.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido de extinção do cumprimento de sentença em face do réu; fixo a dívida solidária em R$ 90.631,69 e a dívida referente apenas ao primeiro executado em R$ 1.144,68, posicionadas em 16/10/2023. À parte credora para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC, sobre o valor não quitado no pagamento voluntário.
Por fim, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
26/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:25
Outras decisões
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:49
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
03/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/10/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2021 16:32
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2021 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2021 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2021 13:17
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:17
Outras decisões
-
26/07/2021 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2021 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 02:34
Publicado Sentença em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Sentença em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 10:21
Recebidos os autos
-
15/07/2021 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2021 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/06/2021 22:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2021 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/05/2021 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/05/2021 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Ata em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 14/05/2021 15:00 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:51
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 14/05/2021 15:00 11ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de Giuliano Trombetta do Amaral em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 08:27
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:37
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/07/2020 21:18
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:24
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de Giuliano Trombetta do Amaral em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 16:46
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2020 15:38
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 15:38
Decorrido prazo de Giuliano Trombetta do Amaral em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/01/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:45
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:56
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:43
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/11/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/10/2019 07:45
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:08
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 07:11
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:29
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2019 15:19
Recebidos os autos
-
05/09/2019 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:39
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:39
Decorrido prazo de Giuliano Trombetta do Amaral em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2019 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2019 15:21
Audiência Conciliação realizada - 31/07/2019 15:00
-
31/07/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 07:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 14:13
Decorrido prazo de CHRISTIANNE DA COSTA MARQUES em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 16:59
Juntada de mandado
-
05/06/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 03:10
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 17:30
Juntada de mandado
-
22/05/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 17:25
Juntada de mandado
-
15/05/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 18:03
Audiência conciliação designada - 31/07/2019 15:00
-
11/05/2019 12:55
Recebidos os autos
-
11/05/2019 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/05/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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