TJDFT - 0017758-78.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:26
Publicado Ficha de inspeção judicial em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
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05/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:05
Transitado em Julgado em 21/03/2014
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017758-78.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/02/2024 23:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 23:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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11/08/2023 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:40
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2021 13:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/04/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 11:50
Recebidos os autos
-
01/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/04/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:40
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/02/2021 18:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/01/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 14:22
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
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15/07/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2020 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
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01/07/2020 18:28
Recebidos os autos
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01/07/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 16:44
Recebidos os autos
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18/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 09:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/01/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/01/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 18:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:06
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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