TJDFT - 0721180-32.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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02/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO BERTOLLI em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIANE BERTOLLI DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de REBECCA DE ROSA PERES em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:03
Homologado o pedido
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14/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:42
Outras decisões
-
12/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:12
Expedição de Alvará.
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de REBECCA DE ROSA PERES em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721180-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REBECCA DE ROSA PERES HERDEIRO: FABIANE BERTOLLI DA SILVA, FERNANDO BERTOLLI INVENTARIADO(A): NELSON ROLANDO CAMARGO DE ROSA, MARISE APARECIDA BOLOGNESI DECISÃO Exclua-se a Defensoria Pública destes autos, vistos que não há motivos para sua atuação, com base no id. 183631931.
Conforme substabelecimento com reserva de poderes do id. 177894092, à zelosa Secretaria para cadastrar os advogados ali mencionados.
Diante da negativa do BRB, id. 179143585, OFICIE-SE o referido banco BRB (agência 0284 – TJ GUARÁ), diretamente aos endereços [email protected] e [email protected], a fim de que apresente aos autos o extrato completo e atualizado da conta vinculada ao processo, conta essa originária do Banco do Brasil, onde possuía o nº 200127300105, que migrou para o BRB sob o ID depósito nº 709102840001256109.
Por fim, consoante a revelia decretada nestes autos dos herdeiros FABIANE e FERNANDO, desnecessárias suas intimações, razão pela qual autorizo a alienação do veículo VS Fox 2014/2015, de propriedade do espólio, conforme id. 22473699, com deságio de até 10% do valor mínimo de R$ 43.120,00 (quarenta e três mil, cento e vinte reais).
O produto auferido com a alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial, vinculado aos presentes autos, sob pena de invalidação do negócio jurídico.
A inventariante deverá prestar contas no prazo de 15 dias a contar da realização do negócio.
Expeça-se alvará.
Após isso, a inventariante fica intimada a juntar o esboço de partilha conforme os termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, e desta decisão.
Devendo conter, necessariamente: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão (do numerário) em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Ressalto que, com relação aos veículos, o DETRAN/DF não aceita o registro de propriedade em condomínio.
Portanto, se algum herdeiro tiver interesse em ficar com o referido veículo, poderá o bem compor o seu quinhão mediante compensação nos quinhões dos demais.
Alternativamente, poderá ser escolhido pelas partes um nome de herdeiro/meeira para figurar como proprietário do veículo, para fins administrativos.
Atente-se que a primeira opção configura partilha diferenciada e deverá ser firmada pelos requerentes ou por seus patronos com poderes específicos.
Não havendo interesse, o veículo deverá ser alienado e o produto da venda depositado integralmente em juízo para, posteriormente, ser partilhado entre os herdeiros.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
30/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/01/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:27
Outras decisões
-
11/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:08
Outras decisões
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:43
em cooperação judiciária
-
05/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:52
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO BERTOLLI em 06/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 01:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de FABIANE BERTOLLI DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de FABIANE BERTOLLI DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de FABIANE BERTOLLI DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de FABIANE BERTOLLI DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2021 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2021 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de FABIANE BERTOLLI DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de REBECCA DE ROSA PERES em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 00:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:59
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 14:33
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO BERTOLLI em 11/02/2020 23:59:59.
-
14/12/2019 05:03
Decorrido prazo de FELIPE BERTOLLI em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:03
Decorrido prazo de FABIANE BERTOLLI DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 08:38
Publicado Edital em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:57
Expedição de Edital.
-
04/11/2019 14:38
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 10:36
Recebidos os autos
-
30/10/2019 10:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 04:59
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 04:10
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 11:29
Recebidos os autos
-
23/05/2019 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 06:11
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 10:25
Recebidos os autos
-
26/03/2019 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 03:38
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 11:21
Recebidos os autos
-
06/02/2019 11:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/01/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 03:42
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 10:19
Recebidos os autos
-
29/11/2018 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 03:32
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 20:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 03:06
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 19:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:54
Expedição de Ofício.
-
30/08/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 04:51
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 03:37
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 20:17
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/08/2018 20:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 12:52
Recebidos os autos
-
15/08/2018 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 02:47
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2018 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2018 15:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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