TJDFT - 0702738-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/09/2025 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
08/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:22
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702738-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE, MATHEUS DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, pois demonstraram que auferem rendimentos compatíveis com o benefício.
REGISTRE-SE.
Está controvertida nos autos a data da desocupação do imóvel, pois a ré afirma na contestação que o imóvel foi desocupado em fevereiro de 2024 e o autor afirma na réplica que o imóvel foi desocupado após a citação, em 19/03/2024.
Na forma do art. 373 do CPC, o ônus da prova é distribuído de acordo com as alegações formuladas pelas partes, devendo o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ao passo que o réu deve produzir provas quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daqueles.
Diante disso, concedo às partes o prazo de 5 dias para comprovarem as suas alegações, notadamente quanto à data da desocupação do imóvel, permitindo a apuração do termo final de incidência dos aluguéis, em caso de eventual condenação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
22/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE - CPF: *07.***.*90-09 (REU), MATHEUS DOS SANTOS SOUZA - CPF: *69.***.*77-48 (REU)
-
22/08/2024 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/05/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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22/04/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702738-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE, MATHEUS DOS SANTOS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 3 de março de 2024 22:46:23.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
03/03/2024 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 22:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:14
Outras decisões
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29/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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