TJDFT - 0732715-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
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10/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732715-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA DA SILVA MENESES REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MANUELA DA SILVA MENESES em face de LOCALIZA RENT A CAR SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 165708762, 166364353 e 166799006, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 12:03:12.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
07/08/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 17:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 07:48
Recebidos os autos
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02/08/2023 07:48
Homologada a Transação
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02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MANUELA DA SILVA MENESES em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:48
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732715-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA DA SILVA MENESES REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a homologação do acordo apresentado põe fim ao processo com resolução do mérito, entendo como inviável a estipulação contida no último parágrafo da página 1 do acordo ID 165708762, que prevê a possibilidade de continuidade do processo em caso de descumprimento, à escolha da autora.
Assim, intimem-se as partes para que estipulem outra penalidade em caso de descumprimento, sendo admissível a fixação de um valor fixo como penalidade, de um percentual sobre o valor discutido na causa (desde que este seja especificado), ou qualquer outra penalidade juridicamente possível.
Na oportunidade, deverá a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos e procuração com poderes para transigir.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 14:05:23.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:14
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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