TJDFT - 0705751-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:27
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva em face do réu GLÁUCIO FERREIRA SANTOS e julgo, nesse ponto, extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI, CPC em face desse réu.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora em honorários em favor do d. advogado da parte ré os quais fixo arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando a singeleza e o exíguo tempo de trâmite da demanda.
Lado outro, quanto ao mérito em face dos réus CENTRO AUTOMOTIVO DELPHI CAR e RM EVENTOS COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para CONDENAR a parte ré: A PAGAR em favor da parte autora a quantia de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil novecentos reais), valor a ser corrigido desde a data de 18/11/2023 e juros de mora de 1% am desde a citação; A PROCEDER a transferência do veículo em questão para seu nome, no prazo de 15 dias, arcando com eventuais ônus (IPVA, multa, licenciamento) que incidam sobre o bem a partir de 12/10/2023; A RESSARCIR em favor da autora a quantia de R$ 149,75 (cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) a título de danos materiais, corrigido desde a data do desembolso (06/12/2023) e juros de mora desde a citação; A RESSARCIR em favor da autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido desde a data do arbitramento e juros de mora desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes em custas na proporção de 75% em desfavor da parte ré e 25% em desfavor da parte autora.
Na mesma proporção, devidos os honorários sucumbenciais em favor do d. advogado da parte adversa os quais fixo em 10% do valor da condenação pecuniária.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:15:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/05/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705751-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GISELE MOTTA RIBEIRO REQUERIDO: GLAUCIO DE TAL, CENTRO AUTOMOTIVO DELPHI CAR LTDA - ME, RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/02/2024 16:36 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:38
Outras decisões
-
21/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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