TJDFT - 0705751-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705751-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GISELE MOTTA RIBEIRO REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO DELPHI CAR LTDA - ME, RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, GLAUCIO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID.201778580, da parte requerida, acompanhada de guia de preparo.
Certifico que foi anexada apelação de ID.201869951, da parte requerente, acompanhada de guia de preparo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresentem as partes apeladas, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
26/06/2024 15:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva em face do réu GLÁUCIO FERREIRA SANTOS e julgo, nesse ponto, extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI, CPC em face desse réu.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora em honorários em favor do d. advogado da parte ré os quais fixo arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando a singeleza e o exíguo tempo de trâmite da demanda.
Lado outro, quanto ao mérito em face dos réus CENTRO AUTOMOTIVO DELPHI CAR e RM EVENTOS COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para CONDENAR a parte ré: A PAGAR em favor da parte autora a quantia de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil novecentos reais), valor a ser corrigido desde a data de 18/11/2023 e juros de mora de 1% am desde a citação; A PROCEDER a transferência do veículo em questão para seu nome, no prazo de 15 dias, arcando com eventuais ônus (IPVA, multa, licenciamento) que incidam sobre o bem a partir de 12/10/2023; A RESSARCIR em favor da autora a quantia de R$ 149,75 (cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) a título de danos materiais, corrigido desde a data do desembolso (06/12/2023) e juros de mora desde a citação; A RESSARCIR em favor da autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido desde a data do arbitramento e juros de mora desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes em custas na proporção de 75% em desfavor da parte ré e 25% em desfavor da parte autora.
Na mesma proporção, devidos os honorários sucumbenciais em favor do d. advogado da parte adversa os quais fixo em 10% do valor da condenação pecuniária.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:15:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/05/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705751-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GISELE MOTTA RIBEIRO REQUERIDO: GLAUCIO DE TAL, CENTRO AUTOMOTIVO DELPHI CAR LTDA - ME, RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/02/2024 16:36 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:38
Outras decisões
-
21/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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