TJDFT - 0738715-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO BORGES SAITO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BURITI MARMORES E GRANITOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CR CARVALHO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DAIANA BATISTA DE URZEDO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
SISBAJUD.
FERRAMENTA “TEIMOSINHA”.
NOVA PESQUISA.
RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Os sistemas informatizados do Poder Judiciário foram criados com o intuito de proporcionar maior integração das informações e agilidade nas demandas. 2.
Mostra-se possível a reiteração de consultas aos sistemas disponíveis para localização de bens passíveis de penhora quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 3.
Será admitida nova consulta ao Sistema de Busca de Ativos - SISBAJUD, após análise do caso em concreto, quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 4.
Aliada ao SIBAJUD, a ferramenta “teimosinha” permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam automaticamente reiteradas pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para o adimplemento do débito. 5.
No caso, como forma de prestigiar o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, e considerando que a execução se promove no interesse do credor, necessária a realização de nova pesquisa ao SISBAJUD utilizando a ferramenta “teimosinha”. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão reformada. -
04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 08:39
Conhecido o recurso de RENATO BORGES SAITO - CPF: *93.***.*96-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BURITI MARMORES E GRANITOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:30
Juntada de entregue (ecarta)
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24/10/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 02:27
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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01/10/2023 02:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2023 02:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:55
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/09/2023 13:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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