TJDFT - 0755773-42.2018.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755773-42.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA PEREIRA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 164807751 - Pág. 1/2.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 165819415.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
20/07/2023 19:44
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
20/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2023 05:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:44
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 11:29
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2019 15:27
Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 14:13
Transitado em Julgado em 22/02/2019
-
27/02/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 05:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 17:12
Decorrido prazo de EDNA PEREIRA TORRES em 14/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 07:44
Publicado Sentença em 31/01/2019.
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31/01/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 16:37
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:37
Julgado procedente o pedido
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29/01/2019 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/01/2019 13:21
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2019 06:41
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 15:18
Juntada de Certidão
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22/01/2019 15:15
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2018 05:44
Publicado Decisão em 13/12/2018.
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13/12/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 15:04
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2018
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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