TJDFT - 0700416-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
05/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA PEIXOTO DE QUEIROZ em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA PEIXOTO DE QUEIROZ em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA PEIXOTO DE QUEIROZ em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:01
Outras decisões
-
03/04/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA PEIXOTO DE QUEIROZ em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700416-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: GUSTAVO SOUZA PEIXOTO DE QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de GUSTAVO SOUZA PEIXOTO DE QUEIROZ, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 21:11:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:26
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:15
Decretada a revelia
-
23/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA PEIXOTO DE QUEIROZ em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:33
Outras decisões
-
16/01/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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