TJDFT - 0706917-40.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/01/2025 16:06
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
20/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:06
Homologada a Transação
-
08/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:17
Outras decisões
-
19/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 04:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706917-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA EXECUTADO: ELZA SOUSA SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO DESPACHO Intimem-se as partes, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, para que se manifestem sobre as dúvidas suscitadas pela Contadoria-Partidoria, conforme documento de ID 209538546, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 13:03:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
01/09/2024 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ELZA SOUSA SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706917-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA EXECUTADO: ELZA SOUSA SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO DESPACHO Considerando os argumentos e a planilha apresentada pela parte Requerida, retornem os autos à contadoria para esclarecer se foi considerando no cálculo anterior qualquer valor eventualmente pago em data anterior e se houve a respectiva de dedução e, se necessário, realizar novos cálculos com a incidência dos pagamentos parciais anteriores.
Não havendo retificação venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada nova planilha pela contadoria, vistas às partes por 5 dias para manifestação. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 15:40:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:44
em cooperação judiciária
-
20/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:29
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ELZA SOUSA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706917-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA EXECUTADO: ELZA SOUSA SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO DESPACHO Vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 09:43:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 23:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 21:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706917-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA EXECUTADO: ELZA SOUSA SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parcialmente os embargos de ID 192403374. À Executada para que apresente/referencie nos autos os comprovantes de todas as parcelas atreladas ao acordo de ID 158477499 e já pagas.
Prazo: 5 dias.
Após, vistas ao Exequente para eventual manifestação em igual prazo.
Em seguida, enviem-se os autos à contadoria, para fins de acurada apuração do crédito exequendo, observando-se a adequada base de cálculo para incidência da cláusula penal (ID 191527794).
Com o retorno dos autos, vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 01:13:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/04/2024 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706917-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA EXECUTADO: ELZA SOUSA SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Exequente pleiteia a retomada da execução ante o alegado inadimplemento das Executadas ao acordo de ID 158477499.
A documentação carreada aos autos, de fato, ratifica o inadimplemento do acordo avençado entre as partes.
Não obstante, verifica-se excesso no montante objeto de execução pela parte Exequente.
Conforme exposto em sede de impugnação (ID 189496841), embora adimplida metade das prestações avençadas, o Exequente postula a incidência da cláusula penal (20%) não sobre o valor das parcelas remanescentes, mas sobre a íntegra do crédito transacionado – isto é, englobando na base de cálculo sancionatória tanto as prestações a pagar quanto aquelas já pagas.
O pleito é manifestamente improcedente.
Ora, não há como se interpretar, de modo compatível com a boa-fé objetiva, que a previsão constante do item 5 do acordo de ID 158477499, a saber, “multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito” autorizaria o Exequente a aplicar a cláusula penal sobre a íntegra do débito originário, desconsiderando todo o montante já adimplido pelas Executadas.
Tal interpretação promove, senão, o enriquecimento sem causa da parte Exequente e, desse modo, não merece acolhida pelo Judiciário.
Assinalo, para fins de exaurimento da matéria, ainda que o item 5 estipulasse, de forma literal, a incidência da multa nos moldes em que pleiteada pelo Exequente – o que, pontuo, não o faz –, a penalidade deveria ser objeto de redução equitativa, conforme previsão expressa do art. 413 do CC.
Por todo o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e LIMITO a incidência da cláusula penal (20%) ao valor do crédito em aberto (R$ 30.284,47 + R$ 192.500,00 = R$ 222.748,47), de modo que o crédito exequendo perfaz a soma de R$ 267.298,16.
Considerando o montante pleiteado pelo Exequente (R$ 339.448,61), RECONHEÇO o excesso à execução na ordem de R$ 72.150,44.
Por conseguinte, CONDENO o Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o aludido excesso, correspondente ao proveito econômico obtido pelo Executado (art. 85, §2º, do CPC e Tema 410/STJ).
Para fins de organização processual, assinalo que a eventual execução da verba honorária deverá ser processada em autos apartados.
Proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD, em desfavor das Executadas, até o limite do crédito exequendo (R$ 267.298,16). Águas Claras, DF, 31 de março de 2024 22:18:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:59
Outras decisões
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706917-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA EXECUTADO: ELZA SOUSA SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de Id. 190863806.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706917-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA EXECUTADO: ELZA SOUSA SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 189505592.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706917-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA EXECUTADO: ELZA SOUSA SANTOS, ELIANE SOUSA ARAUJO DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 01:23:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2023 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de ELZA SOUSA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 08:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 21:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:08
Outras decisões
-
13/03/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:21
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
27/02/2023 06:51
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/02/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 08:30
Recebidos os autos
-
13/07/2020 20:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/07/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ELZA SOUSA SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 23/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA em 19/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/05/2020 09:55
Recebidos os autos
-
28/05/2020 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
21/05/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 19:34
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ELZA SOUSA SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA ARAUJO em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2020 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2020 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:15
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 21:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/04/2020 17:04
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2020 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 22:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/03/2020 15:57
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2020 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/03/2020 14:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/02/2020 17:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 12/02/2020 14:30
-
13/02/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2020 23:59
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/01/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/01/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 13:24
Audiência Instrução e Julgamento designada - 12/02/2020 14:30
-
01/01/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 02:57
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 14:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/12/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:37
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2019 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2019 03:09
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:18
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2019 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2019 03:19
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 06:50
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES PEREIRA DE LIMA em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2019 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2019 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 10:36
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:20
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/09/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/09/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 17:06
Apensado ao processo 0704141-28.2019.8.07.0020
-
11/09/2019 08:14
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2019 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2019 03:07
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2019 11:19
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO MESQUITA DE LIMA em 11/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/06/2019 16:37
Audiência Conciliação realizada - 27/06/2019 16:30
-
27/06/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:44
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/05/2019 04:12
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:02
Audiência conciliação designada - 27/06/2019 16:30
-
21/05/2019 05:09
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 06:15
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2019 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2019 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2019 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:22
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2019 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2019 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2019 11:21
Recebidos os autos
-
15/05/2019 11:21
Declarada incompetência
-
14/05/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/05/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/05/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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