TJDFT - 0737640-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 12:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ERIKA NATALIA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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08/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA SENTENÇA LUIS CARLOS NOGUEIRA e outros promoveu o cumprimento de sentença contra CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 e outros.
O devedor LEANDRO AUGUSTO FERREIRA FERNANDES apresentou impugnação ao bloqueio de valores ID 218783172, sob a alegação de que sua cota de responsabilidade já teria sido integralmente adimplida, devendo o bloqueio incidir exclusivamente sobre o Condomínio Mini Chácaras, também requerido nos autos.
Após análise, verifico que a presente execução trata de obrigação solidária, que é vínculo obrigacional que atribui a todos os devedores a responsabilidade integral pela dívida, podendo o credor exigir de qualquer um deles o adimplemento da totalidade da obrigação.
A alegação do executado de que quitou sua cota-parte não tem o condão de afastar sua responsabilidade solidária, uma vez que tal quitação apenas gera direito de regresso contra os demais coobrigados e não isenta o devedor do pagamento integral perante o credor.
Por essas razões, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e CONVERTO em penhora a indisponibilidade de valores realizada via SISBAJUD.
Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (anexada a esta sentença) em favor do exequente, conforme requerido no ID 221065651, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID. 220564155.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:39:07.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
12/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:12
Outras decisões
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28/11/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 17:26
Desentranhado o documento
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18/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA DESPACHO Aos executados, para que se manifestem sobre a petição e documento ID 210469715, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O segundo executado requereu o desbloqueio das quantias bloqueadas em suas contas pelo Sisbajud, tendo em vista que já pagou sua cota parte.
De fato, na petição ID 206996284, o credor indicou expressamente o desejo de que a penhora fosse realizada apenas nas contas do primeiro devedor.
Todavia, foi efetuada a ordem de bloqueio de valores nas contas de ambos os devedores.
Considerando que o credor direcionou expressamente a execução ao primeiro devedor, e que o segundo devedor não é o alvo imediato da medida executiva, reconheço que o bloqueio de valores em sua conta se deu de forma inadequada.
Cumpre ressaltar que, apesar da natureza solidária da obrigação, o credor possui a faculdade de escolher contra qual devedor deseja direcionar a execução, conforme estabelecido nos arts. 275 e 828 do Código Civil.
Diante do exposto, determino o imediato desbloqueio das quantias bloqueadas nas contas do segundo devedor.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido aos devedores no ID 207539593.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:14
Outras decisões
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença proferida por este juízo condenou as partes executadas em honorários de sucumbência no valor de R$2.500,00, solidariamente.
Posteriormente, este valor foi majorado por ocasião do julgamento da apelação, em R$1.000,00 (ID 191829240) passando a R$3.500,00.
De fato, o depósito realizado pela parte executada (ID 201643523) no valor de R$2.345,98 não quita a obrigação, razão pela qual a execução deve prosseguir.
Considerando o valor remanescente do débito apontado no ID 206996287, protocolei a ordem de bloqueio via SISBAJUD (em anexo).
Aguarde-se o resultado.
Por cooperação e, prezando pela efetividade da tutela específica deferida em sentença, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que os executados se manifestem quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA DESPACHO Expeça-se ofício de transferência da quantia depositada (ID 201643523) em favor dos exequentes, conforme requerido no ID 202899943.
Concedo aos exequentes o prazo de 5 dias para informarem o valor atualizado da dívida, acrescido de honorários e multa (art. 523, § 1º, CPC).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA DESPACHO Concedo aos executados o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre o ressarcimento das custas do cumprimento de sentença, conforme requerido no ID 202899943, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:57
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES EXECUTADO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da petição de ID: 201407108, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:38:03.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
24/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737640-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS NOGUEIRA REQUERENTE: ERIKA NATALIA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA NATALIA FERNANDES REQUERIDO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (ID 199818957).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Trata-se de sentença que impôs a parte ré obrigação de fazer, nos seguintes termos: "condenar o réu CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 a inserir o autor, ESPÓLIO DE LUIS CARLOS NOGUEIRA, como possuidor do imóvel localizado na QUADRA 7, CONJUNTO 11, LOTE 15 do referido condomínio, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Condeno ainda o réu CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 a emitir os boletos de taxa condominiais referente ao imóvel objeto dos autos, em nome do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do direito do crédito, bem como informar, no mesmo prazo de 30 dias, eventuais débitos em atraso, sem incidência de juros, devidos pelo autor, sob pena de perda do direito de cobrança do crédito".
Intime-se a parte executada para cumprir obrigação de fazer, conforme constante do título.
Intime-se pagar executada também para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:17
Outras decisões
-
12/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:45
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:46
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
29/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 17:48
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 04:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 04:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
27/11/2022 15:47
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:09
Publicado Ata em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Ata em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Ata em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Ata em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 04:43
Expedição de Ata.
-
08/11/2022 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 15:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 15:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:48
Expedição de Ata.
-
14/06/2022 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2022 14:58
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2022 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:29
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO FERNANDES FERREIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 21:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 21:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 21:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 20:57
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 20:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:02
Outras decisões
-
28/07/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2021 10:08
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/07/2021 10:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 16/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 22:35
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/05/2021 10:39
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ERIKA NATALIA FERNANDES em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/05/2021 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2021 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/03/2021 17:25
Audiência Conciliação realizada em/para 18/03/2021 15:30 CEJUSC-BSB.
-
16/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:41
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
10/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ERIKA NATALIA FERNANDES em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:55
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 15:30 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2020 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/12/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ERIKA NATALIA FERNANDES em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/12/2020 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2020 02:48
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:12
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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