TJDFT - 0703300-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 21:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:28
Deferido o pedido de JORGE DE CASTRO LORENZO - CPF: *70.***.*53-87 (REQUERIDO).
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10/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 19:52
Recebidos os autos
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12/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703300-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703300-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA REQUERIDO: JORGE DE CASTRO LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte ré, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Proceda-se a secretaria com o cadastro da Defensoria Pública, pois está representado a parte requerida.
No mais, aguarde-se o prazo da parte ré para apresentação de defesa, devendo ser observado o prazo em dobro, conforme artigo 186 CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 17:10:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DE CASTRO LORENZO - CPF: *70.***.*53-87 (REQUERIDO).
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07/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703300-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANEE KARLA MONTEIRO VILA NOVA REQUERIDO: JORGE DE CASTRO LORENZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça para parte autora, uma vez que os documentos acostados aos Autos corroboram a hipossuficiência alegada.
DEFIRO a prioridade de tramitação do feito.
Promova-se a desmarcação da opção "Juízo 100% Digital, pois ausentes os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:20:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:24
Outras decisões
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21/02/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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