TJDFT - 0704691-86.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 05:21
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 13:27
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704691-86.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SILVANIA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se carta de crédito. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:24
Indeferido o pedido de JOSIMAR MILITAO DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*76-49 (AUTOR)
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23/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704691-86.2020.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSIMAR MILITAO DE OLIVEIRA, SILVANIA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 24.234,16.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 21:05:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 16:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 22:27
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:27
Outras decisões
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16/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 22:01
Recebidos os autos
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11/01/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/12/2023 09:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
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26/12/2023 09:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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14/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 12:22
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 20:45
Recebidos os autos
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10/07/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:35
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:40
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2023 23:59.
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26/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 23:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 23:21
Outras decisões
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01/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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23/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/08/2022 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 09:01
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
04/08/2021 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 09:13
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:13
Outras decisões
-
09/03/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/03/2021 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2021 10:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
03/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 19:36
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:36
Outras decisões
-
01/02/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2021 11:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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19/01/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
12/01/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de SILVANIA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de JOSIMAR MILITAO DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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15/10/2020 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 21:02
Recebidos os autos
-
15/10/2020 21:02
Outras decisões
-
10/09/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:31
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 22:38
Recebidos os autos
-
06/08/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2020 11:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/08/2020 11:46
Recebidos os autos
-
06/08/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2020 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:06
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 10:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para MONITÓRIA (40)
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:35
Recebidos os autos
-
22/04/2020 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/04/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2020 16:05
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:05
Declarada incompetência
-
09/04/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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