TJDFT - 0712848-19.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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23/02/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 22:46
Recebidos os autos
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16/02/2025 22:46
Indeferido o pedido de VALENTINA XAVIER JACOME - CPF: *87.***.*98-00 (EXECUTADO)
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13/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:57
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0712848-19.2018.8.07.0020 Classe judicial: Execução de Título Extrajudicial (159) Exequente: Condomínio Edifício Carlos Gomes.
Executada: Valentina Xavier Jacome.
Dra.
MÁRCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 17/02/2025, às 17:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 20/02/2025, às 17:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) apartamento n. 702 e 01 (uma) vaga de garagem n. 86, localizado no Bloco B, do Condomínio Edifício Carlos Gomes, situado no Lote 09, Quadra 103, Praça Juriti, Águas Claras/DF, com área privativa de 57,8800000m², área comum de divisão não proporcional de 12,0000000m², área comum de divisão proporcional de 29,8971667m², área total de 99,7771667m² e fração de 0,0083333, matriculado sob o n. 200.183 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Obs.: o apartamento possui dois quartos sendo uma suíte.
Obs².: o apartamento encontra-se vazio.
AVALIAÇÃO DO BEM: o imóvel foi avaliado em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), conforme laudo de 29/09/24 (ID 213576486).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A parte Executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta na matrícula do imóvel em 20/12/24: R.6/200.183, penhora nos autos em epígrafe n. 0712848-19.2018.8.07.0020, da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 71.300,11 (setenta e um mil, trezentos reais e onze centavos), em 27/02/24 (ID 139802854).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/WhatsApp 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. (Assinado digitalmente) -
07/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:54
Expedição de Edital.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
DANIEL ELIAS GARCIA para as providências cabíveis.
Origem: 1ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0712848-19.2018.8.07.0020 Autor(es): CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES Réu(s): VALENTINA XAVIER JACOME 1º PREGÃO Data e hora: 17/02/2025 17:50 2º PREGÃO Data e hora: 20/02/2025 17:50 Local: www.danielgarcialeiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
Brasília, 19/12/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
19/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/12/2024 22:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712848-19.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: VALENTINA XAVIER JACOME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de envio de mandado para registro via sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Fica a parte Exequente intimada a comparecer ao Cartório de registro em que o bem está matriculado e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 30 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/12/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:53
Outras decisões
-
26/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:11
Outras decisões
-
17/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712848-19.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: VALENTINA XAVIER JACOME DESPACHO A avaliação do imóvel fora feita em 2021, sendo assim, diante do decurso do tempo e afim de não incorrer em prejuízo para a parte executada, PROCEDA-SE nova avaliação do imóvel.
Na impossibilidade de acesso ao imóvel, proceda-se à avaliação por estimativa.
Apresentado o laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco). Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024 16:19:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712848-19.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: VALENTINA XAVIER JACOME DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da avaliação de ID 960062221, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos para deliberação acerca da petição de ID 204782570.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 17:03:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 05:27
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 06:14
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712848-19.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: VALENTINA XAVIER JACOME DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos, volvam os Autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 10:41:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de VALENTINA XAVIER JACOME em 29/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0712848-19.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10, contra REQUERIDO: VALENTINA XAVIER JACOME - CPF/CNPJ: *87.***.*98-00, Finalidade: INTIMAÇÃO DE VALENTINA XAVIER JACOME - CPF: *87.***.*98-00 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA a parte executada VALENTINA XAVIER JACOME - CPF/CNPJ: *87.***.*98-00, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para cientificá-la do mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 91754955), podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 4 de março de 2024.
Eu, LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 15:10:44.
Eu, LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
04/03/2024 15:44
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712848-19.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES EXECUTADO: VALENTINA XAVIER JACOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de intimação da parte executada por edital.
EXPEÇA-SE o edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:12:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:49
Outras decisões
-
28/02/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 06:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 06:53
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
05/11/2023 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 12:07
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 15:43
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:40
Outras decisões
-
01/02/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
28/07/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2022 16:52
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 20:56
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:21
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2021 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de VALENTINA XAVIER JACOME em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 00:19
Recebidos os autos
-
13/07/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 16:11
Expedição de Termo.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 21:55
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/01/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 11:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/12/2020 07:35
Recebidos os autos
-
18/12/2020 07:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
04/12/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2020 20:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de VALENTINA XAVIER JACOME em 21/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:04
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 20:21
Expedição de Ofício.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 20:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 21/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 11:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:55
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 06:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/06/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/06/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de VALENTINA XAVIER JACOME em 29/05/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Edital em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 10:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2020 18:45
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
12/02/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 12:20
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
14/01/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2020 17:13
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:13
Juntada de edital
-
09/01/2020 16:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2019 18:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2019 18:08
Transitado em Julgado em 06/12/2019
-
19/12/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 23:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 05/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 05:10
Publicado Sentença em 19/11/2019.
-
18/11/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 16:04
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:04
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2019 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2019 14:37
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2019 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:52
Decorrido prazo de VALENTINA XAVIER JACOME em 19/08/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 08:01
Publicado Edital em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:46
Expedição de Edital.
-
27/06/2019 16:46
Juntada de edital
-
25/06/2019 20:41
Recebidos os autos
-
25/06/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 06:15
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2019 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 04:51
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2019 14:35
Recebidos os autos
-
08/01/2019 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 18:17
Recebidos os autos
-
05/12/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 11:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES em 03/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 02:55
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:39
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2018 15:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/10/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
30/10/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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