TJDFT - 0021662-65.2011.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021662-65.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENESIO DIAS MIRANDA EXECUTADO: HELIO JOSE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do exequente e considerando que não foram disponibilizados os valores decorrentes de penhora no rosto dos autos do processo n. 0704875-14.2021.8.07.0018, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF (ID 131787688), os autos retornarão ao arquivo provisório.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 133274869, proferida em 10.8.2022.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:30:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
09/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de GENESIO DIAS MIRANDA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0021662-65.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENESIO DIAS MIRANDA EXECUTADO: HELIO JOSE DE ARAUJO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para ciência do extrato em anexo e requerer o que entender de direito.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 0,00 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado Nenhum registro encontrado.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 18:09:17.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021662-65.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENESIO DIAS MIRANDA EXECUTADO: HELIO JOSE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 188449952, procedo à consulta ao extrato da conta judicial vinculada a estes autos, cujo resultado foi novamente infrutífero, conforme anexo.
Assim, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias, reiterando-se a consulta e intimando-se o autor para dizer se dá quitação ao débito em caso de saldo positivo, ou para requerer o que entender cabível, em caso de ausência de saldo.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:01:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
14/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:17
Outras decisões
-
14/03/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de GENESIO DIAS MIRANDA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021662-65.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENESIO DIAS MIRANDA EXECUTADO: HELIO JOSE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Determinada a penhora no rosto dos autos do processo n. 0704875-14.2021.8.07.0018, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF (ID 131787688), o processo foi suspenso em razão da ausência de indicação de bens passíveis de penhora (ID 133274869).
Ao ID 187919035, o exequente noticia a determinação de transferência dos valores penhorados naqueles autos, requerendo seu levantamento. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Conforme se verifica no extrato de conta judicial acostado ao ID 188403153, a determinação ainda não foi cumprida pela instituição financeira.
Assim, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se à pesquisa de saldo na conta judicial.
Havendo valores disponíveis, intime-se o exequente para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Identificado saldo zero, aguarde-se por mais 5 (cinco) dias, reiterando-se a consulta e intimando-se o autor.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:27:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
02/03/2024 08:15
Recebidos os autos
-
02/03/2024 08:15
Outras decisões
-
01/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2024 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 11:53
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 02:35
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 02:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GENESIO DIAS MIRANDA em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE ARAUJO em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 13:27
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 13:20
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:01
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2022 19:16
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 10:35
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE ARAUJO em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 21:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 21:30
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2020 11:22
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de GENESIO DIAS MIRANDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:03
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 13:23
Desentranhamento de documento (ID: 59970278 - Alvará)
-
26/03/2020 13:23
Movimentação excluída
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 16:38
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2020 15:15
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE ARAUJO - CPF: *32.***.*60-82 (EXECUTADO) em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE ARAUJO em 17/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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