TJDFT - 0707201-56.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707201-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA REU: LIVIA RIBEIRO DE SOUZA, LIGIA DE SOUZA VIANA, LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA, RONALDO AUGUSTO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em face de LIVIA RIBEIRO DE SOUZA, LIGIA DE SOUZA VIANA, LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA, RONALDO AUGUSTO DE SOUSA.
Em análise dos autos, verifica-se que após a renúncia do patrono de Auberi, a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito e constituir novo advogado.
Contudo, não houve manifestação no prazo legal, conforme certificado nos autos.
Diante da inércia da parte autora, resta configurada a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono pela parte autora.
Custas, se houver, pela parte autora, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 21:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:40
Deferido o pedido de AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *96.***.*78-68 (AUTOR).
-
26/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707201-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA REU: LIVIA RIBEIRO DE SOUZA, LIGIA DE SOUZA VIANA, LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA, RONALDO AUGUSTO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos do Despacho de ID 186121080, diga a parte autora AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA acerca da petição/documentos de ID 187493436, no prazo de 15(quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
27/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:17
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AUBERI AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
22/07/2022 16:07
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 23:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 23:25
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:22
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/10/2021 14:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2021 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2021 14:58
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
01/10/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/09/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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