TJDFT - 0708367-82.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:04
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 13:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Ofício de requisição
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708367-82.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: I.
J.
D.
J.
M. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move I.
J.
D.
J.
M., partes qualificadas nos autos, alegando em síntese o excesso de execução (ID 181294542).
O autor não se manifestou sobre a impugnação (ID 186026553).
A decisão de ID 188044331 fixou os parâmetros para o cálculo do valor correto devido, A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 194623164, com os quais concordaram ambas as partes (ID 196100656 e 196464667). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que restou pendente apenas a fixação do valor devido e a apuração de eventual excesso de execução.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 194623164, no valor total de R$ 51.770,88 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), com os quais concordaram ambas as partes.
Observa-se também que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo título executivo e pela decisão de ID 188044331.
O autor requereu em seu pedido inicial de cumprimento de sentença o valor de R$ 54.219,79 (cinquenta e quatro mil, duzentos e dezenove reais e setenta e nove centavos).
Já o réu defendeu ser devido o valor de R$ 49.580,06 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e seis centavos).
Assim, verifica-se que a impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhida parcial, sendo a sucumbência parcial.
Com relação à sucumbência, incide a norma do § 3º, I do artigo 85, do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais sobre o proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como se trata de demanda simples, a verba será fixada no percentual mínimo.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ao cumprimento de sentença e fixo o valor devido em R$ 51.770,88 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos).
Condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, pro rata, conforme artigo 85, § 3ª, I do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708367-82.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: I.
J.
D.
J.
M. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 143524214, modificado pelo ID 175028519, pelo valor indicado na planilha de ID 177164136.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 181294542 arguindo a ocorrência de excesso de execução no importe de R$ 4.639,74 (quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), pois o autor teria utilizado a SELIC composta, enquanto o réu entende que deveria ser utilizada a SELIC simples.
Intimado, o autor deixou de se manifestar, consoante ID 186026553. É o relato.
Decido.
Analisando a planilha juntada pelo réu (ID 181294543), verifica-se que não ocorreu a aplicação da Taxa SELIC sobre o montante consolidado da dívida, nos termos da Emenda Constitucional nº. 113/2021 e da Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Contudo, a planilha do autor 177164136 também não está correta, pois deixou de computar os encargos moratórios.
Assim, observa-se que nenhuma das partes apresentou o valor correto devido, não sendo possível afirmar neste momento se há excesso de execução de fato, razão pela qual os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial.
Em face das considerações alinhadas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para esta realize o cálculo dos valores devidos, observando: 1) os cálculos realizados pelo réu no ID 181294543; 2) a Taxa SELIC no período em diante sobre o montante consolidado do débito, incluindo juros e correção monetária devidos até o momento; 3) os honorários devidos ao patrono do autor; 4) as diretrizes estabelecidas no título executivo de ID 143524214, modificado pelo ID 175028519.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:56
Outras decisões
-
07/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 13:18
Decorrido prazo de I. J. D. J. M. - CPF: *71.***.*25-66 (EXEQUENTE) em 06/02/2024.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:00
Deferido o pedido de I. J. D. J. M. - CPF: *71.***.*25-66 (AUTOR).
-
21/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2023 10:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2023 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 02:33
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:52
Outras decisões
-
27/09/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 11:56
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 11:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:46
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/04/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/03/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:26
Outras decisões
-
04/03/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:20
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/10/2021 17:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2021 16:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2021 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 00:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 06:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/09/2021 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:57
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 09:57
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:05
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:05
Outras decisões
-
13/09/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2021 12:01
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/09/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA em 20/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:56
Outras decisões
-
19/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA em 16/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:17
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:17
Outras decisões
-
03/06/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:56
Expedição de Ofício.
-
09/12/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 07:15
Recebidos os autos
-
03/12/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/12/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:55
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:58
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2020 09:43
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/05/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 16:20
Juntada de Petição de Ciência;
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:52
Recebidos os autos
-
03/04/2020 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2020 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2020 10:41
Juntada de Petição de Cota;
-
23/03/2020 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:10
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
06/03/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2020 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 06:19
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação; Ciência;
-
29/01/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/12/2019 23:21
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 13/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 07:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:40
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 19:07
Recebidos os autos
-
18/11/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2019 21:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/11/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 05:22
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 04:45
Decorrido prazo de ISAQUE JUNIO DE JESUS MATOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2019 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:09
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2019 12:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/08/2019 11:22
Recebidos os autos
-
20/08/2019 11:22
Declarada incompetência
-
19/08/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/08/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734881-84.2023.8.07.0001
Roberval Jose Resende Belinati
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:28
Processo nº 0716433-84.2019.8.07.0007
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Miguel Mendes Gomes
Advogado: Rosimeire Carneiro dos Santos Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2020 17:35
Processo nº 0716433-84.2019.8.07.0007
Josivane Mendes Barbosa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Gustavo Streit Fontana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 21:12
Processo nº 0712490-23.2023.8.07.0006
Carla Bueno de Almeida
Pedro Henrique Ferreira de Almeida
Advogado: Cleo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 19:33
Processo nº 0708367-82.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Isaque Junio de Jesus Matos
Advogado: Kamylla Souza Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 17:24