TJDFT - 0725423-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENAN AZEVEDO VARAO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENAN AZEVEDO VARAO em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de RENAN AZEVEDO VARAO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:19
Outras decisões
-
21/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725423-25.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: NILO SERGIO PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RENAN AZEVEDO VARAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora o aditamento da petição inicial, conforme ID. 197943689.
Recebo o aditamento.
Intime-se a parte requerida pessoalmente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, II do CPC.
Após, havendo apresentação de contestação, prossiga-se conforme o procedimento comum.
Transcorrendo em branco o prazo, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:26
Outras decisões
-
24/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725423-25.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: NILO SERGIO PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RENAN AZEVEDO VARAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticia a parte autora que o requerido efetuou os pagamentos do boleto de quitação do financiamento, no importe de R$ 36.914,00, bem como do valor de R$ 6.400,00, correspondente às parcelas pagas pelo autor, de números 27/30, correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, totalizando o valor de R$ 43.314,00.
Outrossim, apresentou novos pedidos para a transferência imediata da Amarok para o novo proprietário; bem como a expedição de ofício ao Detran/DF e ao DER/DF, que transfiram para o requerido (CPF: *07.***.*03-58), a autoria das infrações cometidas com o veículo Amarok.
DECIDO.
Conforme se verifica da petição inicial, o objeto da presente demanda é a rescisão contratual e reintegração de posse do veículo Amarok nas mãos da autora.
Contudo, os pedidos formulados na petição de ID. 190495306, são incompatíveis com os pedidos da inicial, mormente após a alegada quitação do financiamento do Veículo Amarok que era de propriedade da parte autora.
Assim, faculto à parte emenda à petição inicial, por nova petição, na íntegra, para requerer o cumprimento das pendências no que restou acordado entre as partes, conforme faculta o art. 475 do Código Civil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por superveniente perda do interesse de agir no pedido de resolução de contrato.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:11
Outras decisões
-
16/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:32
Outras decisões
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725423-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILO SERGIO PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RENAN AZEVEDO VARAO DESPACHO Tendo em vista o pedido de rescisão contratual, intimo a parte autora a: a) juntar cópia legível do contrato de ID. 179894692; b) esclarecer se ainda está na posse do veículo adquirido por meio do contrato, qual seja, HYUNDAI HB20S,1.6-M CONFORT, COR BRANCA, PLACA PAW8184.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
29/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de RENAN AZEVEDO VARAO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NILO SERGIO PEREIRA DA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:01
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2023 15:35
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 15:35
Deferido o pedido de NILO SERGIO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *50.***.*70-00 (REQUERENTE).
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05/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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