TJDFT - 0700172-38.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 00:05
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:24
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/04/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700172-38.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANA SANTOS SIMONI REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 188139187) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Cancele-se a audiência designada para o dia 08/03/2024, às 15h.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/03/2024 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/03/2024 17:10
Homologada a Transação
-
01/03/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:26
Deferido o pedido de GIOVANA SANTOS SIMONI - CPF: *35.***.*40-49 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712809-94.2023.8.07.0004
Neide de Oliveira de Jesus
Consult - Bras Consultoria Tecnica de Br...
Advogado: Marcela Brito Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 12:04
Processo nº 0730191-06.2023.8.07.0003
Josinete Franco da Silva dos Santos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 10:46
Processo nº 0724168-32.2023.8.07.0007
Edna Lucas de Paiva
Banco Cetelem S/A
Advogado: Walter Machado Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 06:06
Processo nº 0724168-32.2023.8.07.0007
Edna Lucas de Paiva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 15:29
Processo nº 0724825-44.2023.8.07.0016
Marisete Maria da Silva Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 12:42